Termos de Uso
Versão 1.0.0 — publicado em 01/08/2025- OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a concessão, pela CONTRATADA à CONTRATANTE, de licença de uso não exclusiva, intransferível, onerosa e por prazo indeterminado da plataforma FivePass, destinada à gestão, divulgação, venda, controle, validação e administração de ingressos para eventos, bem como a prestação dos serviços de implantação, parametrização, manutenção corretiva e suporte técnico, nos termos deste instrumento.
1.2. A contratação compreende os seguintes módulos e entregáveis:
- a) utilização da plataforma FivePass para divulgação, gestão e venda de ingressos dos eventos da CONTRATANTE;
1.3. A licença ora concedida não implica cessão, transferência ou compartilhamento da titularidade do software, do código-fonte, da arquitetura, da base lógica, dos módulos, APIs, layouts-base, bibliotecas, integrações nativas, documentação técnica ou quaisquer direitos de propriedade intelectual pertencentes à CONTRATADA.
- NATUREZA DA CONTRATAÇÃO E LIMITES DO ESCOPO
2.1. A contratação abrange a disponibilização da solução padrão da CONTRATADA, com as parametrizações e configurações padrão previstas neste instrumento.
2.2. Salvo ajuste expresso e escrito entre as partes, não estão incluídos no objeto contratual:
- a) desenvolvimento de funcionalidades inéditas ou não nativas da plataforma;
- b) integrações com sistemas de terceiros não homologados pela CONTRATADA;
- c) migração massiva de base de dados legada;
- d) suporte presencial em eventos;
- e) operação de bilheteria, atendimento a compradores finais ou gestão de equipe da CONTRATANTE;
- f) criação, aquisição, hospedagem, manutenção ou administração de domínio;
- g) campanhas de marketing, mídia paga, operação comercial, produção de conteúdo ou consultoria estratégica de vendas;
- h) adaptação do sistema a exigências específicas supervenientes não existentes na data da contratação.
2.3. Toda e qualquer solicitação que extrapole o escopo originalmente contratado será tratada como serviço adicional, sujeita à análise técnica, disponibilidade da CONTRATADA, orçamento próprio, cronograma específico e aceite formal pela CONTRATANTE.
- IMPLANTAÇÃO, PRAZOS E CONDIÇÕES DE INÍCIO
3.1. A disponibilização de acesso à plataforma FivePass observará os seguintes prazos estimados:
a) Plataforma Web: até 3 (três) dias corridos;
3.2. Os prazos acima somente terão início após o cumprimento cumulativo, pela CONTRATANTE, das seguintes condições:
- b) entrega integral do checklist;
- c) disponibilização do domínio, quando aplicável;
- d) contratação e configuração do gateway de pagamento compatível;
- e) indicação, pela CONTRATANTE, de ao menos 1 (um) responsável para validação e interlocução do projeto.
3.3. O atraso ou a incompletude de qualquer item de responsabilidade da CONTRATANTE suspenderá automaticamente a contagem dos prazos de implantação, sem caracterizar inadimplemento da CONTRATADA.
3.4. A disponibilização em ambiente de homologação para testes será considerada entrega válida da respectiva etapa.
- TESTES, HOMOLOGAÇÃO E ACEITE
4.1. Após a disponibilização da etapa correspondente em ambiente de homologação, a CONTRATANTE terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para realizar testes e encaminhar, por escrito, eventual apontamento de inconformidade relevante.
4.2. A ausência de manifestação da CONTRATANTE no prazo previsto no item 4.1 importará em aceite tácito da etapa disponibilizada.
4.3. Consideram-se inconformidades relevantes apenas aquelas que inviabilizem substancialmente o uso da funcionalidade principal entregue, não se enquadrando como impeditivos de aceite:
- a) ajustes estéticos não essenciais;
- b) melhorias de usabilidade;
- c) sugestões evolutivas;
- d) correções de baixa criticidade que não impeçam a operação principal da plataforma.
4.4. Eventuais correções decorrentes de apontamentos procedentes serão realizadas em prazo tecnicamente razoável, a depender da complexidade do ajuste.
4.5. Solicitações de alteração de escopo, novas funcionalidades, mudanças estruturais ou customizações não previstas não suspendem o aceite da etapa originalmente contratada.
- PREÇO E CONDIÇÕES COMERCIAIS
5.1. Taxa de implantação/adesão
Não haverá cobrança de taxa de implantação, adesão ou mensalidade fixa para utilização da plataforma FivePass, salvo se expressamente pactuado entre as partes por meio de termo aditivo.
5.2. Taxa de processamento por ingresso
5.2.1. Pela disponibilização continuada da plataforma, manutenção do sistema e operação tecnológica da venda de ingressos, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA:
- a) 5% (cinco por cento) sobre cada ingresso vendido.
5.2.2. A retenção da taxa da CONTRATADA ocorrerá, preferencialmente, de forma automática no fluxo de repasse, quando tecnicamente viável.
5.2.3. Na impossibilidade técnica de retenção automática, a CONTRATADA emitirá cobrança própria, devendo a CONTRATANTE efetuar o pagamento no prazo indicado no respectivo documento.
- GATEWAY DE PAGAMENTO E FLUXO FINANCEIRO
6.1. A contratação, ativação, parametrização e manutenção do gateway de pagamento serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE, que poderá utilizar, entre outros compatíveis, Asaas, Mercado Pago, PagBank ou outro homologado pela CONTRATADA.
6.2. A CONTRATADA não realiza intermediação financeira, não recebe os valores das vendas em nome da CONTRATANTE e não responde pela análise antifraude, aprovação, retenção, bloqueio, liquidação, cancelamento, prazo de repasse ou políticas da instituição financeira, adquirente ou gateway.
6.3. A CONTRATANTE será integralmente responsável:
- a) pelas tarifas transacionais, custos de antecipação, MDR, tarifas de saque, split, boleto, Pix ou quaisquer encargos cobrados pelo gateway;
- b) pela correção das chaves, tokens, APIs, credenciais e autorizações necessárias à integração financeira;
- c) pela regularidade da conta de recebimento vinculada ao gateway.
- CHARGEBACKS, ESTORNOS, CANCELAMENTOS E REEMBOLSOS
7.1. A responsabilidade por chargebacks, contestações, estornos, cancelamentos de compras, reembolsos, devoluções ou disputas instauradas por compradores finais perante operadoras, adquirentes, gateways ou instituições financeiras será exclusiva da CONTRATANTE.
7.2. Eventuais chargebacks ou estornos incidirão sobre os valores vinculados à operação contestada, inclusive sobre splits e repasses associados.
7.3. A CONTRATADA não responderá por perdas decorrentes de fraude de terceiros, uso indevido de cartões, autocompra, contestação indevida de transações ou políticas de chargeback praticadas pelo mercado financeiro.
7.4. O atendimento ao comprador final em casos de cancelamento, troca de titularidade, reembolso, reclamações e suporte comercial será de responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE.
- OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE, sem prejuízo de outras previstas neste contrato:
- a) fornecer à CONTRATADA, em tempo hábil, dados, artes, logotipos, textos, parâmetros e demais informações necessárias à implantação;
- b) contratar e manter ativo o gateway de pagamento compatível;
- c) manter a regularidade do domínio utilizado, quando aplicável;
- d) pagar pontualmente todos os valores devidos;
- e) conferir a exatidão das informações inseridas na plataforma, incluindo descrição de eventos, datas, horários, lotes, preços, políticas comerciais, capacidade, local e regras aplicáveis;
- f) providenciar infraestrutura de rede, internet, equipamentos e equipe próprios para utilização da solução, inclusive no check-in;
- g) prestar atendimento direto ao comprador final;
- h) responsabilizar-se pela realização dos eventos, pela entrega dos serviços prometidos ao público e pela regularidade operacional e legal da atividade;
- i) obter todos os alvarás, licenças, autorizações administrativas, sanitárias, de segurança e direitos autorais eventualmente exigidos;
- j) emitir os documentos fiscais cabíveis e recolher os tributos incidentes sobre sua atividade;
- k) manter sigilo sobre credenciais de acesso, assumindo integral responsabilidade pelo uso realizado por seus usuários, colaboradores ou prepostos;
- l) não utilizar a plataforma para fins ilícitos, fraudulentos, abusivos, discriminatórios ou em desacordo com a legislação vigente.
8.2. A CONTRATANTE declara ciência de que a efetiva performance comercial do evento depende de múltiplos fatores alheios à atuação da CONTRATADA, tais como precificação, divulgação, reputação, logística, atração do público e regularidade do próprio evento.
- OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Constituem obrigações da CONTRATADA:
- a) disponibilizar a licença de uso da plataforma nos termos deste instrumento;
- b) realizar a implantação e parametrização inicial no escopo contratado;
- c) promover manutenção corretiva e evolutiva do sistema, a seu exclusivo critério técnico;
- d) prestar suporte técnico remoto à CONTRATANTE, nos limites deste contrato;
- e) manter backups rotineiros das bases operacionais da plataforma, observados seus procedimentos internos de retenção;
- f) envidar esforços técnicos razoáveis para garantir a estabilidade da solução.
9.2. A CONTRATANTE utilizará a plataforma padrão FivePass, podendo haver apenas inserção de informações básicas do evento, logotipo e materiais promocionais compatíveis com a estrutura nativa da plataforma, sem caracterizar desenvolvimento de plataforma exclusiva, personalizada ou white label.
9.3. A CONTRATADA não se obriga a:
- a) prestar suporte presencial em eventos;
- b) desenvolver integrações ou funcionalidades não previstas;
- c) garantir aprovação de aplicativos por lojas de terceiros em prazo específico;
- d) garantir resultados financeiros, volume de vendas, conversão, faturamento, adesão do público ou êxito comercial dos eventos.
- DISPONIBILIDADE, SLA E MANUTENÇÃO
10.1. A CONTRATADA buscará manter a plataforma disponível em índice mínimo de 99,5% (noventa e nove vírgula cinco por cento) ao mês, considerando o ambiente produtivo da solução.
10.2. Não serão computadas como indisponibilidade para fins de apuração do SLA:
- a) janelas de manutenção programada, desde que preferencialmente comunicadas com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas;
- b) falhas decorrentes de serviços prestados por terceiros, incluindo, sem limitação, provedores de nuvem, operadoras, gateways, adquirentes, lojas de aplicativos, serviços de DNS e links de internet;
- c) interrupções decorrentes de caso fortuito, força maior ou fatos alheios ao controle razoável da CONTRATADA;
- d) falhas causadas por mau uso, alterações indevidas, credenciais comprometidas, equipamentos da CONTRATANTE ou descumprimento de orientações técnicas.
10.3. Eventual indisponibilidade não gerará, por si só, direito a indenização automática, salvo se comprovado dolo ou culpa grave da CONTRATADA.
10.4. A manutenção corretiva, preventiva ou evolutiva poderá ser realizada pela CONTRATADA de forma programada, visando segurança, estabilidade e melhoria contínua da solução.
- SUPORTE TÉCNICO
11.1. O suporte técnico prestado pela CONTRATADA será disponibilizado exclusivamente à CONTRATANTE e a seus usuários administradores cadastrados.
11.2. O atendimento ocorrerá, preferencialmente, pelos canais WhatsApp Business e/ou e-mail, em horário comercial, de segunda a sexta-feira, exceto feriados.
11.3. O prazo de resposta inicial será de até 2 (duas) horas úteis, não se confundindo com prazo de solução definitiva, que dependerá da natureza e da complexidade da ocorrência.
11.4. O suporte não abrange treinamento presencial, operação do evento, atendimento ao consumidor final, consultoria de marketing, consultoria financeira, suporte ao gateway prestado por terceiros ou qualquer atividade fora do escopo tecnológico da plataforma.
- PROPRIEDADE INTELECTUAL E LICENÇA DE USO
12.1. A CONTRATANTE reconhece que todo o software FivePass, seus módulos, códigos, elementos técnicos, fluxos, integrações, documentação, bancos estruturais, APIs, marca, know-how e demais ativos imateriais relacionados à plataforma são e permanecerão de titularidade exclusiva da CONTRATADA ou de terceiros legitimamente licenciantes.
12.2. Este contrato não importa em cessão de direitos de propriedade intelectual, mas apenas em licença de uso, limitada, revogável nas hipóteses contratuais, não exclusiva e intransferível.
12.3. É expressamente vedado à CONTRATANTE:
- a) copiar, reproduzir, sublicenciar, ceder, vender, alugar, distribuir ou explorar comercialmente o software fora dos limites aqui ajustados;
- b) realizar engenharia reversa, descompilação, desmontagem, extração de código-fonte ou tentativa de obtenção da lógica interna da plataforma;
- c) remover avisos de titularidade, marcas, créditos técnicos ou mecanismos de segurança da solução.
12.4. A CONTRATADA não fornecerá, em hipótese alguma, o código-fonte da plataforma.
12.5. A presente contratação não caracteriza cessão, licenciamento white label, franquia tecnológica, revenda da plataforma ou disponibilização de sistema próprio à CONTRATANTE, consistindo exclusivamente na autorização de uso da plataforma FivePass nos limites deste contrato.
- DADOS, LGPD E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
13.1. As partes comprometem-se a observar a legislação aplicável à proteção de dados pessoais.
13.2. Para os fins deste contrato, a CONTRATANTE atuará, em regra, como Controladora dos dados pessoais tratados no contexto de seus eventos, e a CONTRATADA atuará como Operadora, realizando o tratamento conforme as instruções lícitas da CONTRATANTE e nos limites da operação da plataforma.
13.3. Compete à CONTRATANTE:
- a) definir as bases legais e finalidades do tratamento;
- b) assegurar a legitimidade da coleta e uso dos dados dos compradores finais;
- c) disponibilizar políticas, termos e avisos necessários ao público;
- d) responder, perante titulares e autoridades, pelo conteúdo, licitude e finalidade dos dados inseridos na plataforma.
13.4. Compete à CONTRATADA adotar medidas técnicas e administrativas razoáveis para proteção dos dados tratados em sua infraestrutura, observada a natureza da solução e os riscos ordinários da operação.
13.5. Em caso de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, a parte que tomar conhecimento deverá comunicar a outra em prazo razoável, para adoção das providências cabíveis.
13.6. A CONTRATADA poderá utilizar suboperadores e serviços de terceiros necessários à hospedagem, processamento, segurança, comunicação e funcionamento da plataforma, permanecendo responsável por sua seleção técnica.
13.7. Encerrado o contrato, a CONTRATADA manterá os dados pelo prazo necessário ao cumprimento de obrigações legais, regulatórias, de auditoria, defesa de direitos e rotinas internas de retenção, podendo disponibilizar exportação razoável dos dados operacionais da CONTRATANTE, desde que inexistam débitos pendentes.
- CONFIDENCIALIDADE
14.1. As partes obrigam-se a manter sigilo sobre todas as informações técnicas, comerciais, operacionais, estratégicas e financeiras a que tiverem acesso em razão deste contrato, não podendo divulgá-las a terceiros sem autorização prévia e escrita da outra parte, salvo por exigência legal ou judicial.
14.2. A obrigação de confidencialidade subsistirá por 5 (cinco) anos após o término do contrato.
14.3. Não são consideradas confidenciais as informações que:
- a) já eram de domínio público à época da revelação;
- b) tornarem-se públicas sem violação deste contrato;
- c) já eram legitimamente conhecidas pela parte receptora;
- d) sejam exigidas por autoridade competente, hipótese em que a parte deverá, sempre que possível, comunicar previamente a outra.
- INADIMPLÊNCIA, SUSPENSÃO E BLOQUEIO
15.1. O inadimplemento de qualquer obrigação pecuniária autoriza a CONTRATADA, independentemente de outras medidas cabíveis, a cobrar:
- a) multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o débito;
- b) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die;
- c) correção monetária pelo índice oficialmente adotado para recomposição inflacionária.
15.2. Decorridos 10 (dez) dias corridos de atraso, a CONTRATADA poderá, mediante simples comunicação eletrônica, suspender parcial ou integralmente o acesso da CONTRATANTE à plataforma, inclusive funcionalidades de venda, gestão e administração.
15.3. A suspensão por inadimplemento não caracteriza falha da CONTRATADA, nem gera qualquer dever de indenizar por lucros cessantes, perda de receita, danos a imagem ou prejuízos operacionais da CONTRATANTE.
15.4. A reativação do sistema ficará condicionada à quitação integral dos débitos vencidos, acrescidos dos encargos incidentes.
- VIGÊNCIA E RESCISÃO
16.1. O presente contrato entra em vigor na data de sua assinatura e vigorará por prazo indeterminado.
16.2. Qualquer das partes poderá resilir imotivadamente o contrato, mediante aviso prévio escrito de 30 (trinta) dias.
16.3. A CONTRATADA poderá rescindir imediatamente o contrato, independentemente de aviso prévio, nas hipóteses de:
- a) inadimplemento material da CONTRATANTE;
- b) uso ilícito, fraudulento ou abusivo da plataforma;
- c) violação de propriedade intelectual da CONTRATADA;
- d) comprometimento da segurança do sistema por ato ou omissão da CONTRATANTE;
- e) violação relevante de deveres de confidencialidade ou proteção de dados.
16.4. A rescisão não prejudicará:
- a) a cobrança dos valores vencidos e vincendos já constituídos;
- b) a exigibilidade da taxa de implantação, nos termos da Cláusula 5;
- c) obrigações de confidencialidade, propriedade intelectual, limitação de responsabilidade, proteção de dados e foro.
- LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
17.1. A responsabilidade total da CONTRATADA, decorrente ou relacionada a este contrato, ficará limitada ao montante efetivamente pago pela CONTRATANTE à CONTRATADA nos 12 (doze) meses anteriores ao fato gerador da reclamação ou, se o contrato tiver duração inferior, ao montante efetivamente pago no respectivo período.
17.2. Em nenhuma hipótese a CONTRATADA responderá por:
- a) lucros cessantes;
- b) perda de receita, faturamento ou oportunidade de negócio;
- c) danos indiretos, consequenciais, especiais, punitivos ou reflexos;
- d) danos decorrentes de atos de terceiros, fraude, chargeback, indisponibilidade de gateway, falhas de internet, mau uso da plataforma, erro de parametrização da CONTRATANTE ou descumprimento legal relacionado ao evento.
17.3. A limitação prevista nesta cláusula não se aplica a hipóteses de dolo comprovado da CONTRATADA.
- DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. A eventual tolerância de uma parte para com a outra quanto ao descumprimento de qualquer obrigação contratual não importará em novação, renúncia ou alteração contratual.
18.2. A nulidade ou inexigibilidade de qualquer cláusula não prejudicará a validade das demais disposições do contrato.
18.3. Toda comunicação entre as partes poderá ocorrer por meio eletrônico, inclusive e-mail, aplicativo de mensagens ou plataforma indicada pela CONTRATADA.
18.4. Este contrato constitui o entendimento integral entre as partes e substitui tratativas, propostas, minutas ou entendimentos anteriores sobre seu objeto.
18.5. Eventual termo aditivo somente terá validade se formalizado por escrito.
18.6. As partes reconhecem como válidas as assinaturas eletrônicas, digitais ou por plataformas de assinatura eletrônica, produzindo todos os efeitos legais.
18.7. Não há entre as partes qualquer vínculo trabalhista, societário, associativo, de representação, franquia ou exclusividade.